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Novas Regras para Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos Aprovadas pelo CONTRAN

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    Novas Regras para Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos Aprovadas pelo CONTRAN girodenoticias2nov23

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou a Resolução 996/2023, que traz importantes mudanças no que diz respeito a bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, incluindo patinetes elétricos. Essa medida, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo aprimorar as definições desses veículos, estabelecendo diretrizes claras para facilitar o registro e o licenciamento junto aos órgãos de trânsito locais.

Aqui estão as principais mudanças:

Veículos Autopropelidos:

Potência máxima: 1.000 W (4.000 W para monociclos autoequilibrados)
Velocidade máxima: 32 km/h
Emplacamento ou necessidade de ACC ou CNH A: dispensado
Características: Pode ser dotado ou não de sistema de autoequilíbrio, com uma ou mais rodas, distância entre eixos de até 130 cm e largura não superior a 70 cm
Equipamentos obrigatórios: Deve possuir indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento.

Bicicletas Elétricas:

Potência máxima: 1.000 W
Velocidade máxima: 32 km/h (45 km/h de uso esportivo)
Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: dispensado
Características: Deve ser de pedal assistido, sem acelerador (ou variador manual de potência), permitido modo de assistência a pé
Equipamentos obrigatórios: Deve possuir indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

Ciclomotores:

Potência máxima: 4 Kw (ou 50 cm³ em caso de motor a combustão)
Velocidade máxima: 50 km/h
Regulamentação: obrigatória
Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: obrigatório
Características: São veículos de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna ou de propulsão elétrica
Equipamentos obrigatórios: Devem possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e o uso de capacete.

Importante: Qualquer bicicleta que ultrapassar a velocidade estabelecida pelo CONTRAN será equiparada a uma motocicleta e estará sujeita às mesmas penalidades, incluindo a cobrança de ACC, PPD ou CNH, multas e remoção do veículo.

Essas alterações visam proporcionar maior clareza e segurança para os usuários de bicicletas

Fonte: Portal da Cidade Ipatinga

 

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Written by: Fernando Tulio

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