Na tarde de segunda-feira, dia 21, a Câmara Municipal de Ipatinga tomou uma decisão significativa ao aprovar, em primeira votação, a inclusão do Programa Menor Aprendiz no âmbito legislativo da cidade. O Projeto de Lei 198/23, que deu origem a essa iniciativa, tem como principal objetivo integrar adolescentes e jovens nas atividades do parlamento local. Esta é uma mudança notável, uma vez que até o presente momento, o legislativo municipal não dispunha de uma medida semelhante.
O Programa Menor Aprendiz visa, sobretudo, fomentar a educação profissional por meio da celebração de contratos de trabalho. Sob essa modalidade, os aprendizes participam de uma formação profissional cuidadosamente estruturada, supervisionada por entidades reconhecidas no cadastro nacional de aprendizagem do Ministério do Trabalho.
Para efeitos deste programa, um aprendiz é definido como uma pessoa com idade entre 14 e 24 anos. No entanto, é importante destacar que essa faixa etária não é aplicável a indivíduos com deficiência. Gustavo Bueno, procurador adjunto, esclareceu: “Esses possíveis aprendizes devem estar matriculados em cursos direcionados para a formação técnico-profissional, sem fins lucrativos, com foco na assistência ao adolescente e em seu desenvolvimento profissional”.
Para a execução eficaz desta proposta, a Câmara poderá estabelecer parcerias com entidades e instituições de formação técnica, visando a cooperação mútua para o cumprimento rigoroso da lei.
O presidente da Câmara também ressaltou a responsabilidade da instituição em solicitar à entidade parceira uma cópia do projeto pedagógico, bem como informações e documentos relacionados ao aprendiz e ao programa.
Uma ênfase importante a ser observada é a necessidade imperativa de garantir que os aprendizes não sejam designados para ambientes que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.