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Procon dá Cinco dicas para compras seguras no dia das Mães

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Com a proximidade do Dia das Mães, é crucial que os consumidores sejam cuidadosos em suas compras, tanto em lojas físicas quanto online. Esse dia é a segunda data mais importante para o comércio, ficando atrás apenas do Natal.

Para ajudar os consumidores a tomarem as precauções necessárias, a coordenadora do Procon de Coronel Fabriciano, Daniela Sabino, oferece algumas dicas importantes.

Garantia e Nota Fiscal

O consumidor deve sempre exigir e manter a nota fiscal, pois esse documento é fundamental para sua proteção caso haja qualquer problema com a compra ou com o produto. Todos os produtos têm garantia por lei: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à garantia legal e é dada por meio de um documento escrito que deve ser guardado.

Troca de Produtos

A loja não é obrigada a fazer a troca do produto por motivos como cor, tamanho ou gosto, mas muitos estabelecimentos têm a política de troca em datas comemorativas. É importante que o consumidor converse com o vendedor e, se possível, peça as condições por escrito.

Taxa de Serviço em Restaurantes

Se você levar sua mãe para um almoço, jantar ou barzinho, saiba que o pagamento da taxa de serviço (os conhecidos 10% sobre o valor total da conta) é opcional e o preço do couvert deve ser informado antecipadamente para que a cobrança seja permitida.

Compras Online

Se você escolher comprar o presente online, deve ter cautela. É essencial que o consumidor pesquise por sites confiáveis e verifique se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Além disso, é importante observar se a loja on-line informa o CNPJ, telefone e endereço. Nunca clique em links de promoções recebidas por e-mail, SMS, redes sociais e WhatsApp.

É importante lembrar que compras feitas por meio da internet, telefone ou catálogo têm um prazo de arrependimento de 7 dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Calcule os Gastos

Mesmo com todas essas dicas, é importante lembrar que o consumidor deve fazer uma análise cuidadosa de suas despesas e comprar apenas o que pode ser pago sem se endividar. “Não se deixe levar pelo impulso quando a compra é feita de última hora. Escolha o produto com cuidado, pesquise sempre o preço para que ele se enquadre em seu orçamento”, afirma a advogada Daniela Sabino.

 

Rádio Vale do Aço a estação da família Cristã na internet.

Com informações do site Portal da Cidade

 

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Written by: Fernando Tulio

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