Os detalhes referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 em Minas Gerais foram recentemente oficializados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado. A divulgação inclui a tabela com as relações dos finais de placas e os respectivos prazos de vencimento para cada parcela do imposto. Com essas informações em mãos, os proprietários de veículos no estado já podem se planejar financeiramente para cumprir com suas obrigações fiscais ao longo de 2024.
Os pagamentos terão início em 15/1/2024, destinados aos veículos com placas de final 1 ou 2, e serão concluídos em 22/3/2024, com a quitação da terceira parcela para os veículos cujas placas terminam em 9 ou 0. A tabela completa encontra-se abaixo.

Importante ressaltar que a “cota única” refere-se ao pagamento à vista. Portanto, os proprietários que optarem por parcelar o imposto devem quitar a primeira parcela na mesma data da quitação à vista, considerando o final de placa correspondente.
Optar pelo pagamento em cota única oferece um desconto de 3% ao proprietário, resultando em um valor total do imposto inferior à soma das três parcelas do pagamento parcelado do IPVA.
Quanto ao pagamento do IPVA MG 2024, seja à vista ou de forma parcelada, o proprietário pode se dirigir diretamente a um terminal de autoatendimento ou guichê dos agentes arrecadadores autorizados, tais como Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander. Nesses locais, é necessário informar apenas o número do Renavam do veículo.
Outra opção de pagamento é via Pix. Nesse caso, o contribuinte deve gerar o QR Code no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na área específica do IPVA, escolhendo a opção “Emissão da Guia do IPVA”.