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13º salário 2026: veja as datas de pagamento Redação RVA
O pagamento do 13º salário de 2026 já está no radar dos trabalhadores brasileiros. Para quem tem carteira assinada, a primeira parcela da gratificação natalina deve ser depositada até segunda-feira, 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
O benefício representa uma renda extra no fim do ano e costuma ajudar no planejamento das despesas de dezembro. O valor recebido varia conforme a remuneração do trabalhador, o período trabalhado durante o ano e os descontos aplicáveis.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor calculado para o benefício, sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Na segunda parcela, são feitos os descontos legais, quando devidos, e o trabalhador recebe o saldo restante.
As regras estão previstas na legislação que regulamenta a gratificação natalina. Informações oficiais podem ser consultadas no portal do Ministério do Trabalho.

O benefício é devido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores domésticos e aos trabalhadores rurais, entre outras categorias abrangidas pela legislação. Servidores públicos também podem receber a gratificação conforme as normas aplicáveis ao seu vínculo.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º, observadas as regras específicas de cada benefício. Aposentadorias e pensões de caráter permanente, por exemplo, são contempladas, enquanto determinados benefícios assistenciais não dão direito à gratificação natalina.
Veja outras regras importantes:
O cálculo considera a remuneração devida ao trabalhador e a quantidade de meses computados durante o ano. Para quem trabalhou durante os 12 meses, o valor corresponde, em regra, a uma remuneração mensal integral.
Para estimar o benefício proporcional, o trabalhador pode seguir três etapas:
Exemplo: um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 que tenha direito a 12/12 avos terá um 13º bruto de R$ 3.000. Se tiver direito a seis meses, o valor bruto proporcional será de R$ 1.500, antes dos descontos aplicáveis.
Horas extras, comissões e adicionais de natureza salarial, como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, podem integrar a base de cálculo, conforme as regras legais e as características de cada remuneração.
O resultado final pode variar quando há remuneração variável, afastamentos ou outras situações específicas. Por isso, o cálculo individual deve considerar o histórico salarial do trabalhador.
A primeira parcela é paga sem a retenção de INSS e Imposto de Renda. Os descontos previdenciários e o eventual imposto devido são calculados na segunda parcela, observadas as regras específicas da gratificação natalina.
Em 2026, a contribuição previdenciária dos empregados é calculada por faixas progressivas. Isso significa que cada alíquota incide sobre uma parte do salário de contribuição, e não necessariamente sobre todo o valor.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Os limites acima são os estabelecidos para a contribuição mensal em 2026. O cálculo do desconto efetivo depende da aplicação progressiva das faixas sobre a base correspondente ao 13º salário.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social — tabela de contribuição de 2026.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode incidir sobre o 13º salário. Em 2026, além da tabela progressiva, há uma regra de redução do imposto que pode zerar a cobrança para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e prevê redução gradual para rendimentos superiores a esse valor, até o limite previsto na legislação.
A tabela progressiva tradicional inclui as seguintes faixas:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Importante: essas faixas são parte do cálculo, mas não devem ser usadas isoladamente para concluir quanto cada trabalhador pagará. A redução instituída para 2026 também precisa ser considerada. O imposto efetivo depende da base tributável e das regras aplicáveis ao 13º salário.
A tabela oficial e as orientações completas estão disponíveis no site da Receita Federal — Tributação de 2026.
Confira as datas principais para organizar o orçamento:
O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para verificar a situação. Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com os prazos definidos, a recomendação é conferir o contracheque, verificar os valores depositados e planejar o uso do benefício com atenção às despesas de fim de ano.
Jornalismo da Rádio Vale do Aço — A estação da Família Cristã!

Fernando Túlio
Jornalista DRT nº 024171/MG
Written by: Redação RVA
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Vale do Aço Notícias Oferecimento, Tudo Bom, Salão Linda Ipatinga e Reforçar. Da Redação RVA - Fonte Agência Brasil Poluição atmosférica levou à emissão de alertas da Defesa Civil e à suspensão de atividades presenciais em instituições de ensino; autoridades recomendam o uso de máscaras e a redução da exposição ao ar livre. A cidade de Manaus, capital do Amazonas, amanheceu encoberta por uma densa camada de fumaça em outubro
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