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13º salário 2026: veja as datas de pagamento

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    13º salário 2026: veja as datas de pagamento Redação RVA

O pagamento do 13º salário de 2026 já está no radar dos trabalhadores brasileiros. Para quem tem carteira assinada, a primeira parcela da gratificação natalina deve ser depositada até segunda-feira, 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

O benefício representa uma renda extra no fim do ano e costuma ajudar no planejamento das despesas de dezembro. O valor recebido varia conforme a remuneração do trabalhador, o período trabalhado durante o ano e os descontos aplicáveis.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor calculado para o benefício, sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Na segunda parcela, são feitos os descontos legais, quando devidos, e o trabalhador recebe o saldo restante.

As regras estão previstas na legislação que regulamenta a gratificação natalina. Informações oficiais podem ser consultadas no portal do Ministério do Trabalho.

Sobre a segunda parcela do 13º salário incidem os descontos do INSS e Imposto de Renda.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é devido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores domésticos e aos trabalhadores rurais, entre outras categorias abrangidas pela legislação. Servidores públicos também podem receber a gratificação conforme as normas aplicáveis ao seu vínculo.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º, observadas as regras específicas de cada benefício. Aposentadorias e pensões de caráter permanente, por exemplo, são contempladas, enquanto determinados benefícios assistenciais não dão direito à gratificação natalina.

Veja outras regras importantes:

  • Tempo mínimo de trabalho: cada mês em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias conta como um avo, equivalente a 1/12 do benefício anual.
  • Faltas injustificadas: mais de 15 dias de faltas não justificadas em um mesmo mês podem levar à perda da parcela correspondente àquele mês, conforme as regras aplicáveis.
  • Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado no acerto rescisório.
  • Pedido de demissão: em regra, também há direito ao pagamento proporcional.
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional relativo ao ano da rescisão, conforme a legislação trabalhista.

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo considera a remuneração devida ao trabalhador e a quantidade de meses computados durante o ano. Para quem trabalhou durante os 12 meses, o valor corresponde, em regra, a uma remuneração mensal integral.

Para estimar o benefício proporcional, o trabalhador pode seguir três etapas:

  1. Identificar o valor da remuneração mensal considerada para o cálculo.
  2. Multiplicar esse valor pelo número de meses computados no ano.
  3. Dividir o resultado por 12.

Exemplo: um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 que tenha direito a 12/12 avos terá um 13º bruto de R$ 3.000. Se tiver direito a seis meses, o valor bruto proporcional será de R$ 1.500, antes dos descontos aplicáveis.

Horas extras, comissões e adicionais de natureza salarial, como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, podem integrar a base de cálculo, conforme as regras legais e as características de cada remuneração.

O resultado final pode variar quando há remuneração variável, afastamentos ou outras situações específicas. Por isso, o cálculo individual deve considerar o histórico salarial do trabalhador.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

A primeira parcela é paga sem a retenção de INSS e Imposto de Renda. Os descontos previdenciários e o eventual imposto devido são calculados na segunda parcela, observadas as regras específicas da gratificação natalina.

Desconto do INSS

Em 2026, a contribuição previdenciária dos empregados é calculada por faixas progressivas. Isso significa que cada alíquota incide sobre uma parte do salário de contribuição, e não necessariamente sobre todo o valor.

Faixa de salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14%

Os limites acima são os estabelecidos para a contribuição mensal em 2026. O cálculo do desconto efetivo depende da aplicação progressiva das faixas sobre a base correspondente ao 13º salário.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social — tabela de contribuição de 2026.

Imposto de Renda: atenção às regras de 2026

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode incidir sobre o 13º salário. Em 2026, além da tabela progressiva, há uma regra de redução do imposto que pode zerar a cobrança para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e prevê redução gradual para rendimentos superiores a esse valor, até o limite previsto na legislação.

A tabela progressiva tradicional inclui as seguintes faixas:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento —
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Importante: essas faixas são parte do cálculo, mas não devem ser usadas isoladamente para concluir quanto cada trabalhador pagará. A redução instituída para 2026 também precisa ser considerada. O imposto efetivo depende da base tributável e das regras aplicáveis ao 13º salário.

A tabela oficial e as orientações completas estão disponíveis no site da Receita Federal — Tributação de 2026.

Quando o dinheiro será depositado?

Confira as datas principais para organizar o orçamento:

  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para pagamento da primeira parcela.
  • Até 18 de dezembro de 2026: antecipação do pagamento da segunda parcela, já que 20 de dezembro cai em um domingo.

O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para verificar a situação. Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com os prazos definidos, a recomendação é conferir o contracheque, verificar os valores depositados e planejar o uso do benefício com atenção às despesas de fim de ano.


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Fernando Túlio 

Jornalista DRT nº 024171/MG 

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Written by: Redação RVA

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