A Prefeitura de Coronel Fabriciano, juntamente com a Secretaria de Governança de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, publicou um edital de inscrições para os interessados em candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar no município. A eleição está programada para o dia 1º de outubro.
O período de inscrições está aberto de 27 de março a 27 de abril de 2023, sendo necessário enviar o formulário de inscrição por meio do endereço de email cmdca@fabriciano.mg.gov.br. O mandato é de quatro anos e a função é remunerada. São oferecidas cinco vagas para conselheiros titulares e cinco vagas para conselheiros suplentes.
O conselheiro tutelar tem uma responsabilidade significativa na proteção dos direitos da criança e do adolescente, além de garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo o artigo 95 e 136, a Resolução CONANDA 231/2022 e outras normas de proteção da infância e juventude. O cargo possui uma remuneração mensal, atualmente de 2,5 salários mínimos (R$3.255,00), com carga horária de 40 horas semanais. O trabalho requer dedicação exclusiva.
Para se inscrever como candidato a conselheiro tutelar, é necessário passar por um rigoroso processo de seleção, que inclui ter ensino médio completo e pelo menos dois anos de experiência em atividades relacionadas à defesa da criança e do adolescente, como o trabalho em instituições. O processo de seleção inclui quatro etapas: inscrição; prova de conhecimento do ECA e redação; avaliação psicológica e eleição. A eleição é supervisionada pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público, sendo necessário que o candidato não possua antecedentes criminais.
A Secretária de Governança de Assistência Social, Letícia Godinho, acredita que a eleição para conselheiro tutelar vai atrair bons candidatos e contribuir positivamente para a cidade de Coronel Fabriciano, uma vez que o processo segue um rígido protocolo e possui várias etapas. Segundo ela, a maior atração do cargo é poder garantir os direitos das crianças e adolescentes. Qualquer cidadão com mais de 21 anos, que resida no município há pelo menos dois anos, com plenos direitos políticos e idoneidade moral reconhecida, pode se inscrever. A campanha eleitoral não deve ter conexão com partidos políticos nem financiamento e é vedada a formação de chapas. A confecção de santinhos digitais e impressos, debates e entrevistas, bem como a propaganda na internet, são permitidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação / PMCF